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Artigo 1º da Lei nº 14.662 de 24 de Agosto de 2023

Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.

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Art. 1º

A Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 . A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (...) " (NR) " Art. 12-A . A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados."

Art. 1º da Lei 14.662 /2023