Artigo 2º da Lei nº 14.659 de 23 de Agosto de 2023
Confere ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.
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