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Lei nº 14.659 de 23 de Agosto de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica conferido ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.

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