Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 1.465 de 30 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330.222,90, para pagamento de despesas diversas efetuadas pelo mesmo Ministério.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.