Artigo 1º da Lei nº 1.465 de 30 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330.222,90, para pagamento de despesas diversas efetuadas pelo mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330. 222,90 (trezentos e trinta mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas com consertos em bens móveis do mesmo Ministério, fornecimento de chapas diplomáticas, aquisição de estantes e prateleiras de aço para a Biblioteca do Itamarati e gastos decorrentes do fornecimento de insignias da Ordem do Cruzeiro do Sul.