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Lei nº 14.649 de 16 de Agosto de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Margarida Alves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de Margarida Alves, heroína das ligas camponesas e dos trabalhadores rurais do Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023.