Artigo 3º da Sistema Nacional de Combate à Violência Escolar | Lei nº 14.643 de 2 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.