JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Sistema Nacional de Combate à Violência Escolar | Lei nº 14.643 de 2 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Sistema Nacional de Combate à Violência Escolar - Lei 14.643 /2023