Artigo 1º da Lei nº 14.641 de 1º de Agosto de 2023
Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como "pau de arara".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como "pau de arara", em romarias religiosas.