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Artigo 13, Inciso IV da Lei nº 14.640 de 31 de Julho de 2023

Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.

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Art. 13

A assistência técnica referida no art. 2º desta Lei abrangerá ações que visem, entre outros fins:

I

ao aprimoramento da eficiência alocativa das redes;

II

à reorientação curricular para a educação integral;

III

à diversificação de materiais pedagógicos;

IV

à criação de indicadores de avaliação contínua.

Art. 13, IV da Lei 14.640 /2023