Artigo 13 da Lei nº 14.640 de 31 de Julho de 2023
Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A assistência técnica referida no art. 2º desta Lei abrangerá ações que visem, entre outros fins:
I
ao aprimoramento da eficiência alocativa das redes;
II
à reorientação curricular para a educação integral;
III
à diversificação de materiais pedagógicos;
IV
à criação de indicadores de avaliação contínua.