Artigo 1º da Lei nº 14.638 de 25 de Julho de 2023
Confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.