JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.638 de 25 de Julho de 2023

Confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica conferido ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.

Art. 1º da Lei 14.638 /2023