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Lei nº 14.638 de 25 de Julho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica conferido ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.