Artigo 2º da Lei nº 14.637 de 25 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade:
I
a sustentabilidade econômica e socioambiental da floricultura nacional;
II
o desenvolvimento tecnológico da floricultura;
III
o aproveitamento da diversidade cultural, biológica, ambiental, de solos e de climas do País, para a produção de flores e de plantas ornamentais de qualidade;
IV
a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais;
V
a articulação e a colaboração entre os entes públicos federais, estaduais, municipais e distritais e o setor privado; e
VI
o estímulo às economias locais e a redução das desigualdades regionais.