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Artigo 2º da Lei nº 14.637 de 25 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade.

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Art. 2º

São diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade:

I

a sustentabilidade econômica e socioambiental da floricultura nacional;

II

o desenvolvimento tecnológico da floricultura;

III

o aproveitamento da diversidade cultural, biológica, ambiental, de solos e de climas do País, para a produção de flores e de plantas ornamentais de qualidade;

IV

a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais;

V

a articulação e a colaboração entre os entes públicos federais, estaduais, municipais e distritais e o setor privado; e

VI

o estímulo às economias locais e a redução das desigualdades regionais.

Art. 2º da Lei 14.637 /2023