Artigo 1º da Lei nº 14.637 de 25 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade, com o objetivo de fomentar a produção de flores e de plantas ornamentais no Brasil, bem como a sua comercialização nos mercados interno e externo.