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Artigo 1º da Lei nº 14.637 de 25 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade, com o objetivo de fomentar a produção de flores e de plantas ornamentais no Brasil, bem como a sua comercialização nos mercados interno e externo.

Art. 1º da Lei 14.637 /2023