Artigo 1º da Lei nº 14.633 de 25 de Julho de 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.