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Artigo 2º da Lei nº 1.463 de 27 de Outubro de 1951

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 29.150.000,00, destinado è execução do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.463 /1951