Lei nº 1.463 de 27 de Outubro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 29.150.000,00, destinado è execução do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29. 150.000,00 (vinte e nove milhões cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à conclusão do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso, a carga do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Alvaro de Souza Lima. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1951