Artigo 1º da Lei nº 1.463 de 27 de Outubro de 1951
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 29.150.000,00, destinado è execução do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29. 150.000,00 (vinte e nove milhões cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à conclusão do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso, a carga do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.