Artigo 2º da Lei nº 14.627 de 19 de Julho de 2023
Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.