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Lei nº 14.627 de 19 de Julho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

A Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , passa a vigorar acrescida da Estratégia 8.7, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2023.

Anexo

ANEXO

(Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014)

"ANEXO

METAS E ESTRATÉGIAS

.....

Meta 8: .....

Estratégias:

.....

8.7) ampliar e garantir a realização, em bases permanentes, do exame nacional aplicado no exterior, destinado a certificar competências de jovens e adultos, além de coligir anualmente dados a respeito do nível de escolarização dos brasileiros residentes no exterior e de promover estudos e pesquisas a respeito dos direitos educacionais desses cidadãos, com o intuito de promover políticas públicas específicas para o segmento.

....." (NR)

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