Lei nº 14.627 de 19 de Julho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
A Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , passa a vigorar acrescida da Estratégia 8.7, na forma do Anexo desta Lei.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2023.