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Artigo 1º da Lei nº 14.627 de 19 de Julho de 2023

Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.

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Art. 1º

A Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , passa a vigorar acrescida da Estratégia 8.7, na forma do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014) "ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS ......................................................................................................................................... Meta 8: .................................................................................................................. Estratégias: ......................................................................................................................................... 8.7) ampliar e garantir a realização, em bases permanentes, do exame nacional aplicado no exterior, destinado a certificar competências de jovens e adultos, além de coligir anualmente dados a respeito do nível de escolarização dos brasileiros residentes no exterior e de promover estudos e pesquisas a respeito dos direitos educacionais desses cidadãos, com o intuito de promover políticas públicas específicas para o segmento. ..............................................................................................................................." (NR)