Artigo 1º da Lei nº 14.623 de 17 de Julho de 2023
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.