JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.623 de 17 de Julho de 2023

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.

Art. 1º da Lei 14.623 /2023