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Lei nº 14.623 de 17 de Julho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2023 - Edição extra.

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