Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.609 de 20 de Junho de 2023
Institui o Dia Nacional do Plantio Direto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Plantio Direto, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 23 de outubro.
Parágrafo único
As comemorações relativas ao Dia Nacional do Plantio Direto dar-se-ão, especialmente, por intermédio de exposições, seminários, aulas, palestras e outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação dos princípios do plantio direto, assim como para a universalização dessa prática.