Lei nº 14.609 de 20 de Junho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Plantio Direto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Plantio Direto, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 23 de outubro.
Parágrafo único
As comemorações relativas ao Dia Nacional do Plantio Direto dar-se-ão, especialmente, por intermédio de exposições, seminários, aulas, palestras e outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação dos princípios do plantio direto, assim como para a universalização dessa prática.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023