Artigo 2º da Lei nº 14.608 de 20 de Junho de 2023
Confere ao Município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Ponkan.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Ponkan.
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