Lei nº 14.608 de 20 de Junho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Ponkan.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Ponkan.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023