Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 14.606 de 20 de Junho de 2023
Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instituição do Mês da Conscientização da Doença de Parkinson tem os seguintes objetivos:
I
divulgar o tema na comunidade;
II
estimular profissionais com diferentes conhecimentos a contribuir com o aumento da qualidade de vida das pessoas com a doença de Parkinson, bem como com o retardamento dos sintomas da doença;
III
promover a participação dos familiares das pessoas com a doença de Parkinson na definição e no controle de ações e serviços de saúde;
IV
dar suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;
V
proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com o intuito de melhorar o diagnóstico precoce;
VI
ratificar o direito ao medicamento e às formas de tratamento disponíveis que visem a minimizar os efeitos da doença de Parkinson, de modo a não limitar a qualidade de vida das pessoas com a doença;
VII
estimular universidades públicas e privadas a desenvolver atividades de terapias multidisciplinares com as pessoas com a doença de Parkinson;
VIII
incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da doença de Parkinson.