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Lei nº 14.606 de 20 de Junho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.

Art. 2º

A instituição do Mês da Conscientização da Doença de Parkinson tem os seguintes objetivos:

I

divulgar o tema na comunidade;

II

estimular profissionais com diferentes conhecimentos a contribuir com o aumento da qualidade de vida das pessoas com a doença de Parkinson, bem como com o retardamento dos sintomas da doença;

III

promover a participação dos familiares das pessoas com a doença de Parkinson na definição e no controle de ações e serviços de saúde;

IV

dar suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;

V

proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com o intuito de melhorar o diagnóstico precoce;

VI

ratificar o direito ao medicamento e às formas de tratamento disponíveis que visem a minimizar os efeitos da doença de Parkinson, de modo a não limitar a qualidade de vida das pessoas com a doença;

VII

estimular universidades públicas e privadas a desenvolver atividades de terapias multidisciplinares com as pessoas com a doença de Parkinson;

VIII

incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da doença de Parkinson.

Art. 3º

O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld. (Redação dada pela Lei nº 15.037, de 2024)

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023

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