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Artigo 1º da Lei nº 14.606 de 20 de Junho de 2023

Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.

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Art. 1º

Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.

Art. 1º da Lei 14.606 /2023