Artigo 2º da Condições de Repouso para Enfermagem | Lei nº 14.602 de 20 de Junho de 2023
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.