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Artigo 2º da Condições de Repouso para Enfermagem | Lei nº 14.602 de 20 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Condições de Repouso para Enfermagem - Lei 14.602 /2023