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Artigo 27, Inciso II da Instituição do Programa Bolsa Família | Lei nº 14.601 de 19 de Junho de 2023

Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.

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Art. 27

O disposto nos arts. 18 e 19 desta Lei aplica-se aos benefícios instituídos no âmbito:

I

do Programa Auxílio Brasil, incluídos os processos não concluídos na data de publicação desta Lei; e

II

do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , incluídos os processos não concluídos na data de publicação desta Lei.

§ 1º

As cobranças de ressarcimentos relativas à vigência da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , nos termos do inciso II do caput deste artigo, ficam condicionadas à possibilidade de obtenção do histórico de movimentação cadastral da família beneficiária na base de dados do CadÚnico.

§ 2º

Ato do Poder Executivo federal regulamentará os procedimentos aplicáveis às hipóteses previstas no caput do art. 28 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 .

Art. 27, II da Instituição do Programa Bolsa Família - Lei 14.601 /2023