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Artigo 26, Parágrafo 1, Inciso I da Instituição do Programa Bolsa Família | Lei nº 14.601 de 19 de Junho de 2023

Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.

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Art. 26

Ficam extintos os benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 .

§ 1º

Serão realizados os pagamentos mensais, relativos aos benefícios concedidos em dezembro de 2022, até que se complete o total das 12 (doze) parcelas mensais previstas, dos seguintes benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 :

I

Auxílio Esporte Escolar;

II

Bolsa de Iniciação Científica Júnior; e

III

Auxílio Inclusão Produtiva Rural.

§ 2º

Ato do Poder Executivo federal estabelecerá os critérios e os procedimentos para a execução dos benefícios de que trata o § 1º deste artigo durante o ano de 2023.

Art. 26, §1º, I da Instituição do Programa Bolsa Família - Lei 14.601 /2023