Artigo 65 da Lei nº 14.600 de 19 de Junho de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado); IV - (revogado); V - (revogado); VI - (revogado); VII - (revogado); VIII - (revogado); IX - (revogado); X - (revogado); XI - (revogado). § 2º (Revogado). (...)" (NR)