Artigo 51, Inciso IV, Alínea c da Lei nº 14.600 de 19 de Junho de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Ficam criados, por desmembramento:
I
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a
o Ministério da Agricultura e Pecuária;
b
o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
c
o Ministério da Pesca e Aquicultura;
II
do Ministério da Cidadania:
a
o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
b
o Ministério do Esporte;
III
do Ministério do Desenvolvimento Regional:
a
o Ministério das Cidades; e
b
o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IV
do Ministério da Economia:
a
o Ministério da Fazenda;
b
o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
c
o Ministério do Planejamento e Orçamento; e
d
o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V
do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a
o Ministério das Mulheres; e
b
o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VI
do Ministério da Infraestrutura:
a
o Ministério de Portos e Aeroportos; e
b
o Ministério dos Transportes;
VII
do Ministério do Trabalho e Previdência:
a
o Ministério da Previdência Social; e
b
o Ministério do Trabalho e Emprego; e
VIII
do Ministério do Turismo:
a
o Ministério da Cultura; e
b
o Ministério do Turismo.