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Artigo 51, Inciso II da Lei nº 14.600 de 19 de Junho de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.

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Art. 51

Ficam criados, por desmembramento:

I

do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a

o Ministério da Agricultura e Pecuária;

b

o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e

c

o Ministério da Pesca e Aquicultura;

II

do Ministério da Cidadania:

a

o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

b

o Ministério do Esporte;

III

do Ministério do Desenvolvimento Regional:

a

o Ministério das Cidades; e

b

o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

IV

do Ministério da Economia:

a

o Ministério da Fazenda;

b

o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

c

o Ministério do Planejamento e Orçamento; e

d

o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V

do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a

o Ministério das Mulheres; e

b

o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VI

do Ministério da Infraestrutura:

a

o Ministério de Portos e Aeroportos; e

b

o Ministério dos Transportes;

VII

do Ministério do Trabalho e Previdência:

a

o Ministério da Previdência Social; e

b

o Ministério do Trabalho e Emprego; e

VIII

do Ministério do Turismo:

a

o Ministério da Cultura; e

b

o Ministério do Turismo.

Art. 51, II da Lei 14.600 /2023