Artigo 36, Inciso II da Lei nº 14.600 de 19 de Junho de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Constituem áreas de competência do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I
política nacional do meio ambiente;
II
política nacional sobre mudança do clima;
III
política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
IV
gestão de florestas públicas para a produção sustentável;
V
estratégias, mecanismos e instrumentos regulatórios e econômicos para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
VI
políticas para a integração da proteção ambiental com a produção econômica;
VII
políticas para a integração entre a política ambiental e a política energética;
VIII
políticas de proteção e de recuperação da vegetação nativa;
IX
políticas e programas ambientais para a Amazônia e para os demais biomas brasileiros;
X
zoneamento ecológico-econômico e outros instrumentos de ordenamento territorial, incluído o planejamento espacial marinho, em articulação com outros Ministérios competentes;
XI
qualidade ambiental dos assentamentos humanos, em articulação com o Ministério das Cidades;
XII
política nacional de educação ambiental, em articulação com o Ministério da Educação;
XIII
gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura; e
XIV
políticas de proteção de espécies ameaçadas de extinção.