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Artigo 30-a, Inciso XI da Lei nº 14.600 de 19 de Junho de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.

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Art. 30-a

Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

I

coordenação, articulação e proposição de políticas, de programas e de ações de apoio que tratem de: (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

a

empreendedorismo; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

b

microempresa e empresa de pequeno porte; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

c

artesanato e microempreendedorismo; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

d

educação empreendedora; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

e

concretização e garantia do tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte previsto na alínea "d" do inciso III do caput do art. 146, no inciso IX do caput do art. 170 e no art. 179 da Constituição Federal, incluída a defesa institucional perante os Poderes da República e os entes federativos; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

II

políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte e à identificação do microempreendedor e do profissional autônomo; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

III

incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados à microempresa e à empresa de pequeno porte e de desenvolvimento sustentável da produção; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

IV

ações de qualificação e de extensão empresarial, com ênfase no empreendedorismo feminino e na promoção de empresas de base inovadora (startups), destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

V

promoção da competitividade e da produtividade, inclusive por meio de acesso a mercados públicos e privados, da inovação e da melhoria do ambiente de negócios para a microempresa e a empresa de pequeno porte; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

VI

articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

VII

políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

VIII

promoção de ações de fomento da cultura empreendedora inclusiva, abrangidos programas de capacitação, de equalização de passivos, de regularização de débitos, de mitigação do endividamento e de acesso a recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

IX

registro público de empresas mercantis e atividades afins; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

X

apoio ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte em casos de calamidade pública; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

XI

inclusão socioprodutiva dos empreendedores informais da base da pirâmide social, com interseção da política do microempreendedor com as de assistência social e suas redes; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

XII

suporte às ações nacionais e subnacionais na utilização dos instrumentos de apoio ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, incluído o poder de compra governamental para o desenvolvimento dos territórios; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

XIII

políticas de apoio à inserção da microempresa e da empresa de pequeno porte em atividades ligadas à economia criativa, observadas as competências do Ministério da Cultura; (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

XIV

políticas, programas e ações de apoio ao associativismo e ao cooperativismo, nos temas relacionados ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, observadas as competências do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério do Trabalho e Emprego. (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

§ 1º

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte poderá firmar acordos de cooperação técnica para consecução das políticas públicas formuladas nos termos dos incisos I a XIV do caput deste artigo, inclusive com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

§ 2º

O Sebrae prestará apoio à implementação e à avaliação das políticas públicas nacionais de que tratam os incisos I a XIV do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

§ 3º

O contrato de gestão a que se refere o parágrafo único do art. 34 desta Lei, nos pontos atinentes ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, contará com a participação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. (Incluído pela Lei nº 14.816, de 2024)

Art. 30-a, XI da Lei 14.600 /2023