Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso VI da Lei nº 14.600 de 19 de Junho de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a Presidência da República:
I
a Casa Civil;
II
a Secretaria-Geral;
III
a Secretaria de Relações Institucionais;
IV
a Secretaria de Comunicação Social;
V
o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VI
o Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º
Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:
I
o Conselho de Governo;
II
o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
III
o Conselho Nacional de Política Energética;
IV
o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
V
o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI
o Advogado-Geral da União; e
VII
a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º
São órgãos de consulta do Presidente da República:
I
o Conselho da República; e
II
o Conselho de Defesa Nacional.