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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 14.600 de 19 de Junho de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.

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Art. 2º

Integram a Presidência da República:

I

a Casa Civil;

II

a Secretaria-Geral;

III

a Secretaria de Relações Institucionais;

IV

a Secretaria de Comunicação Social;

V

o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

VI

o Gabinete de Segurança Institucional.

§ 1º

Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:

I

o Conselho de Governo;

II

o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;

III

o Conselho Nacional de Política Energética;

IV

o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;

V

o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI

o Advogado-Geral da União; e

VII

a Assessoria Especial do Presidente da República.

§ 2º

São órgãos de consulta do Presidente da República:

I

o Conselho da República; e

II

o Conselho de Defesa Nacional.

Art. 2º, II da Lei 14.600 /2023