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Artigo 18, Inciso III da Lei nº 14.600 de 19 de Junho de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.

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Art. 18

São Ministros de Estado:

I

os titulares dos Ministérios;

II

o titular da Casa Civil da Presidência da República;

III

o titular da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV

o titular da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

V

o titular da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VI

o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

VII

o Advogado-Geral da União.

Art. 18, III da Lei 14.600 /2023