Artigo 17, Inciso I da Lei nº 14.600 de 19 de Junho de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Ministérios são os seguintes:
I
Ministério da Agricultura e Pecuária;
II
Ministério das Cidades;
III
Ministério da Cultura;
IV
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V
Ministério das Comunicações;
VI
Ministério da Defesa;
VII
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VIII
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IX
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
X
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XI
Ministério da Fazenda;
XII
XIII
Ministério do Esporte;
XIV
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XV
Ministério da Igualdade Racial;
XVI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVII
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XVIII
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIX
Ministério de Minas e Energia;
XX
Ministério das Mulheres;
XXI
Ministério da Pesca e Aquicultura;
XXII
Ministério do Planejamento e Orçamento;
XXIII
Ministério de Portos e Aeroportos;
XXIV
Ministério dos Povos Indígenas;
XXV
Ministério da Previdência Social;
XXVI
Ministério das Relações Exteriores;
XXVII
Ministério da Saúde;
XXVIII
Ministério do Trabalho e Emprego;
XXIX
Ministério dos Transportes;
XXX
Ministério do Turismo; e
XXXI
Controladoria-Geral da União.