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Artigo 2º da Lei nº 1.460 de 24 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$.. 74. 880,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Comitê Consultivo internacional do Algodão, no ano fiscal de 1949-1950.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.460 /1951