Lei nº 1.460 de 24 de Outubro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$.. 74. 880,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Comitê Consultivo internacional do Algodão, no ano fiscal de 1949-1950.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil para o Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1949-1950.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas. João Neves da Fontoura. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1951