JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76, Inciso III da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023

Institui a Lei Geral do Esporte.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

São direitos do treinador esportivo profissional:

I

ter ampla e total liberdade na orientação técnica e tática esportiva;

II

ter apoio e assistência moral e material assegurada pelo contratante, para que possa desempenhar bem suas atividades;

III

exigir do contratante o cumprimento das determinações dos organismos esportivos atinentes à sua profissão.

Art. 76, III da Instituição da Lei Geral do Esporte - Lei 14.597 /2023