Artigo 76 da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023
Institui a Lei Geral do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 76
São direitos do treinador esportivo profissional:
I
ter ampla e total liberdade na orientação técnica e tática esportiva;
II
ter apoio e assistência moral e material assegurada pelo contratante, para que possa desempenhar bem suas atividades;
III
exigir do contratante o cumprimento das determinações dos organismos esportivos atinentes à sua profissão.