Artigo 5º da Lei nº 14.591 de 25 de Maio de 2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.