Artigo 4º da Lei nº 14.591 de 25 de Maio de 2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no orçamento geral da União.
Parágrafo único
O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.