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Artigo 4º da Lei nº 14.591 de 25 de Maio de 2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

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Art. 4º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no orçamento geral da União.

Parágrafo único

O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 4º da Lei 14.591 /2023