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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.591 de 25 de Maio de 2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

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Art. 1º

Ficam transformados 23 (vinte e três) cargos vagos de Analista do Ministério Público da União em 4 (quatro) cargos de Procurador da Justiça Militar, em 2 (dois) cargos de Promotor da Justiça Militar e em 17 (dezessete) cargos em comissão código CC-1, no âmbito do Ministério Público Militar.

Parágrafo único

Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo serão preenchidos apenas por servidores efetivos.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 14.591 /2023