Artigo 2º da Lei nº 1.459 de 16 de Outubro de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 21.690,00 para pagamento de gratificação adicional assegurada ao servidor José Cândido de Andrade Muricy.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.