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Artigo 2º da Lei nº 1.459 de 16 de Outubro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 21.690,00 para pagamento de gratificação adicional assegurada ao servidor José Cândido de Andrade Muricy.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.459 /1951